O presente regulamento entrará de imediato em vigor.
ANEXO III
Assembleia Municipal de Valença
Inscrição de Munícipes para uso da Palavra
Exmo Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Valença
Requerente
(Nome do requerente pessoa coletiva) ___ Contribuinte Fiscal n.º___, portador do Cartão de Cidadão n.º ___ válido até ___/___/___ com morada/sede na (rua, av.ª) ___ (n.º/lote), (andar) ___ (localidade) ___ (código postal) ___-___, Freguesia/União de Freguesias de ___ com o e-mail ___, telemóvel n.º___telefone n.º ___.
Inscrição
Vem, ao abrigo do artigo 49.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações vigentes, solicitar a inscrição para uso da palavra na Sessão da Assembleia Municipal de Valença a realizar no dia ___ de ___ de 20 ___.
Nos termos do disposto no artigo 79.º do Código Civil declara expressamente:
Autorizar [ ] Não autorizar [ ] a filmagem e a transmissão áudio/vídeo em direto ou em diferido e online da sua imagem e intervenção.
Assunto: ___
Proteção de Dados Pessoais
A Câmara Municipal de Valença garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal e Assembleia Municipal obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O tratamento dos presentes dados é necessário para o exercício de funções de interesse público a que o responsável pelo tratamento de dados, nos termos da lei, se encontra obrigado, designadamente no plano das suas atribuições constantes do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e das competências da Assembleia Municipal de Valença constantes dos artigos 24.º e 25.º do referido Regime, bem como para a prossecução de um interesse legítimo do particular que concretiza o pedido.
Todos os restantes dados serão tratados, ao abrigo da obrigação legal constante do n.º 6 do artigo 49.º Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com as alterações vigentes, e, Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com as alterações vigentes, sendo garantido o tratamento de forma confidencial de todos aqueles que não sejam necessários para o registo do pedido e a elaboração da Ata, estando todos os colaboradores da Assembleia Municipal de Valença obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Os dados pessoais que irão ser objeto de tratamento informático no âmbito do parágrafo anterior são: Nome; Tipo de documento de Identificação (data de validade); Morada; n.os de contacto (telemóvel/fixo); Endereço de Correio Eletrónico; Dados biométricos (imagem e som).
A inserção de dados pessoais de terceiros pelo munícipe no "Assunto" da intervenção e que se destinem a esclarecer e complementar o pedido de inscrição, são da sua exclusiva responsabilidade.
Os dados pessoais supramencionados podem ser transmitidos a entidades terceiras pela Assembleia Municipal de Valença, quando a matéria em apreço não seja da competência desta e exista a obrigação legal de a tramitar para outra entidade, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na atual redação;
O tratamento de dados tem por fim a tramitação da intervenção do respetivo titular, quer junto da Assembleia Municipal de Valença, quer junto de entidades terceiras, quando aplicável.
Direito à Informação
Responsável pelo tratamento -> Câmara Municipal de Valença;
Contacto do Encarregado da Proteção de Dados -> [email protected]/251809500;
Os dados objeto de tratamento destinam-se somente à tramitação do presente pedido do particular;
O não fornecimento dos dados supra implica a rejeição liminar do pedido;
Destinatários ou categorias de destinatários dos dados e tempo de conservação dos dados pessoais:
| Categoria de dados pessoais recolhidos | Destinatários | Finalidade | Fundamento Jurídico do Tratamento | Tempo de conservação dos dados pessoais |
|---|---|---|---|---|
| Nome, Contribuinte, Documento de Identificação (número e validade), morada, Contactos (fixo e móvel), Endereço de Correio Eletrónico. | Assembleia Municipal de Valença. | Inscrição do Munícipe em Assembleia Municipal - Análise e tratamento do processo a que se reporta o/a Munícipe na sua intervenção. | Exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD na atual redação); Cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito (alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º do RGPD na atual redação). | Até ao termo do processo que suscitou a intervenção do Munícipe. |
| Dados Biométricos (imagem e som). | Assembleia Municipal de Valença. | Gravação da sessão ou reunião pública da Assembleia Municipal (inclui participação do Munícipe) e transmissão em direto via Facebook. |
Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo titular dos dados, incluindo a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais, podendo exercer de igual modo o direito de se opor à utilização dos mesmos;
No caso dos dados constantes em documentos instrutórios, os dados pessoais adicionais aos que são estritamente necessários serão rasurados;
Os presentes dados não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
Qualquer violação de dados pessoais constantes da Base existente na Assembleia Municipal de Valença será levada a conhecimento do interessado no prazo legal;
O titular de dados tem o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Pede deferimento,
Valença,___de___de 20___
O requerente,
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
Para constar, se elaborou o presente documento que para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República também o será na página oficial do Município e afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Elisabete Guerreiro Dias Esteves, Coordenadora Técnica a exercer funções na Assembleia Municipal de Valença o subscrevi.
5 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, José António Moreira Cerqueira.
316764866