Pelo presente regulamento são alterados os artigos 6.º, 20.º e 21.º do Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 6.º
[...]
- 1 -São admissíveis no PEMR todas as atividades industriais, incluindo as de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços, com exceção daquelas que se encontram sujeitas ao regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG), estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
- 2 -As atividades admissíveis em cada lote do PEMR são definidas pela Câmara Municipal e publicitadas no anúncio a que se refere o artigo 21.º