- 1 -O Cartão confere aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Comparticipação pelo Município de Guimarães de 50 % do passe social da pessoa com deficiência, em complemento aos benefícios e condições plasmadas no contrato de concessão em vigor com a empresa ou operador que assume o serviço público de transportes coletivos urbanos de passageiros em Guimarães;
- b)Emissão de uma Declaração que atesta do direito à atribuição gratuita do Passe para Acompanhante, aplicável apenas nas viagens de acompanhamento de pessoas com mobilidade condicionada com um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, e em conformidade com as condições plasmadas no contrato de concessão em vigor com a empresa ou operador que assume o serviço público de transportes coletivos urbanos de passageiros em Guimarães;
- c)Disponibilização pelo Município de Guimarães de transportes especiais gratuitos, para frequência de respostas sociais, educativas e/ou apoios terapêuticos especializados;
- d)Descontos na utilização de serviços de saúde, culturais, desportivos e de lazer que operam no concelho de Guimarães, conforme listagem a ser divulgada periodicamente pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Guimarães reserva-se o direito de contemplar situações não enquadráveis nos requisitos previamente definidos para a concessão destes apoios, nomeadamente quando está em causa o impacto variável da condição de deficiência nas especificidades e exigências da vida de cada requerente, mediante avaliação caso a caso.
- 3 -A Câmara Municipal pode vir a conceder outros benefícios que serão sempre divulgados com oportunidade.
Artigo 10.º — Benefícios do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022