- 1 -O presente Regulamento aplica-se às candidaturas que sejam apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -As declarações provisórias emitidas pelo Município de Guimarães anteriormente à data da entrada em vigor deste documento, passam a conformar-se com os termos do presente regulamento, a partir da sua entrada em vigor, sendo substituídas pelos respetivos Cartões Municipais da Pessoa com Deficiência.
Artigo 18.º — Regime transitório
Vigente desde: 04/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2022