Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento da Pessoa Portadora de Deficiência, publicado no Diário da República n.º 233, 2.ª série, de 8 de outubro de 2001 (Aviso n.º 7861/2001), e suas posteriores alterações.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022