- 1 -O Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, doravante designado por Cartão, é emitido pela Câmara Municipal de Guimarães e concede aos respetivos titulares os benefícios previstos no presente Regulamento.
- 2 -O Cartão destina-se ao uso pessoal do seu titular, sendo, por isso, intransmissível.
Artigo 3.º — Enquadramento
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022