Regulamento Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento disciplina os procedimentos e critérios para a atribuição do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como dos benefícios que lhe estão associados.
Enquadramento
Beneficiários
Processo de candidatura ao Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Para o efeito, devem apresentar uma fotografia atual e exibir os seguintes documentos:
Emissão do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Obrigações dos beneficiários do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão:
Validade e renovação do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão:
Benefícios do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Redução do custo do passe social da pessoa com deficiência
Declaração para o Passe do Acompanhante
Transportes especiais para respostas sociais, educativas e/ou apoios terapêuticos especializados
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais requeridos são tratados pelo Município de Guimarães, enquanto responsável pelo seu tratamento, exclusivamente com a finalidade constante do presente Regulamento e em conformidade com os princípios do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Alterações
O Presente Regulamento pode sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Omissões
Todos os casos omissos do presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Regime transitório
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento da Pessoa Portadora de Deficiência, publicado no Diário da República n.º 233, 2.ª série, de 8 de outubro de 2001 (Aviso n.º 7861/2001), e suas posteriores alterações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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