A atuação da equipa técnica desenvolver-se-á de acordo com uma metodologia sistémica de trabalho interativa e colaborativa, distinguindo-se o papel de cada elemento, de acordo com a especificidade do seu conteúdo profissional e na correspondente aplicação de conhecimentos técnico-científicos, metodologias, estratégias e pressupostos específicos da atuação profissional junto das pessoas/famílias.
Artigo 13.º — Especificidades da atuação da equipa técnica
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023