Regulamento Atendimento Acompanhamento Social
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, do artigo 12.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para as Câmaras Municipais, em matéria de Atendimento e de Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, com o desígnio de reforçar, de forma significativa, a eficiência e rigor da concessão de apoios sociais públicos e o Despacho n.º 9817-A/2021, de 8 de outubro, que publica, em anexo, o mapa com os encargos anuais e com as competências descentralizadas no âmbito da ação social.
O AAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
O AAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios orientadores
Entidade promotora
A entidade promotora do AAS é a Câmara Municipal de Esposende, no âmbito das suas competências.
Natureza do Serviço
Objetivos do AAS
São objetivos do AAS:
Atividades
No AAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
1) Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
2) Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
3) Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
4) Planeamento e organização da intervenção social;
5) Contratualização no âmbito da intervenção social;
6) Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas;
7) Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional.
Localização
O AAS está sedeado em instalações do Município e, numa lógica de proximidade, poderá funcionar em cada uma das sedes das Juntas de Freguesia, sempre que se justificar.
Instalações
O AAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Horário de funcionamento
O AAS funciona, nos dias úteis, mediante agendamento prévio, salvo situações urgentes e inadiáveis, analisadas caso a caso.
Constituição da Equipa Técnica
Competências da equipa técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do AAS, as seguintes atividades:
Especificidades da atuação da equipa técnica
A atuação da equipa técnica desenvolver-se-á de acordo com uma metodologia sistémica de trabalho interativa e colaborativa, distinguindo-se o papel de cada elemento, de acordo com a especificidade do seu conteúdo profissional e na correspondente aplicação de conhecimentos técnico-científicos, metodologias, estratégias e pressupostos específicos da atuação profissional junto das pessoas/famílias.
Coordenação técnica
Atribuições do/a coordenador/a técnico/a
Ao/A coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Direitos e deveres da equipa técnica
Direitos e deveres da pessoa e família
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Natureza dos apoios
Objetivos dos apoios
Destinatários/as
Formalização do Pedido
Condições de Acesso
Apuramento da Capitação
Para efeitos do apoio previsto no presente Regulamento o rendimento mensal "per capita" do agregado familiar é apurado de acordo com a seguinte fórmula:
C = (RMAF - DFMAF)/N
sendo que:
C = Capitação;
RMAF = Rendimento mensal do agregado familiar;
DFMAF = Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo (contabilizam-se todos os elementos presentes ou temporariamente ausentes desde que a razão da ausência seja por motivos de: Educação, Trabalho, Formação Profissional, Hospitalização/Tratamento e Colocação em Instituição).
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
O/A requerente;
O cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo/a requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Exclusão do Agregado Familiar
Consideram-se elementos excluídos do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
Rendimentos a considerar
Pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de aposentação, de reforma, ou outras de idêntica natureza;
Rendas temporárias ou vitalícias;
Prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões;
Pensões de alimentos (sendo equiparados a estas os apoios no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e outros de natureza análoga).
Despesas Mensais
Processo e análise dos pedidos
Coordenação técnica
Compete ao Coordenador/a do AAS proceder à análise do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico, desde que seja efetuado o respetivo cabimento orçamental.
Aprovação do Apoio Económico
Compete ao(à) Presidente de Câmara Municipal de Esposende a aprovação do apoio económico, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º
Atribuição do Apoio Económico
Modo de atribuição
Cessação de direito ao apoio económico
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor pela matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente Regulamento ao(à) Presidente da Câmara Municipal podem ser objeto de delegação num/a Vereador/a a tempo inteiro.
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, existe livro de reclamações, nas instalações, podendo ser solicitado sempre que desejado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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