- 1 -O AAS definirá e monitorizará os indicadores de atividade adequados, designadamente o somatório dos atendimentos, visitas domiciliárias e das ações de acompanhamento efetuadas.
- 2 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao Conselho Local de Ação Social de Esposende.
Artigo 16.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023