- 1 -São direitos da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um/a e de todos os elementos de uma família, atendida e/ou acompanhada:
- a)Ser respeitada pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
- b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- c)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- d)Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração e avaliação do plano de inserção social formalizado num acordo de intervenção social ou num contrato de inserção;
- e)Ser informada sobre os direitos e deveres que advêm da celebração do acordo de intervenção social ou do contrato de inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento ou acompanhamento social;
- f)Ter acesso a uma cópia do acordo de intervenção social ou do contrato de inserção, subscrito nos termos legais;
- g)Ter a prorrogativa de solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso/acordo materializado na contratualização para a inserção, e da intervenção da equipa do SAAS, tomando esta decisão de forma livre e informada;
- h)Ter acesso ao regulamento interno e ao livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor;
- 2 -São deveres da pessoa, enquanto sujeito de direitos e consequentemente de cada um e de todos os elementos de uma família, atendida e/ou acompanhada:
- a)Tratar com respeito e dignidade os/as profissionais do AAS e restantes utilizadores do serviço;
- b)Contratualizar o seu percurso de inserção social e ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- c)Informar-se, junto da equipa técnica, das diligências e decisões tomadas durante o processo de negociação, celebração, execução e avaliação do plano/programa de inserção formalizado num acordo de intervenção social ou contrato de inserção;
- d)Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações previstas no compromisso/acordo de intervenção social ou contrato de inserção;
- e)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no Regulamento interno.
Artigo 18.º — Direitos e deveres da pessoa e família
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023