- 1 -O presente Regulamento tem por objeto organizar o funcionamento do Atendimento e Acompanhamento Social do Serviço de Ação Social do Município de Esposende, doravante designado pelo acrónimo de AAS, bem como as condições de acesso a apoios económicos de caráter eventual, a pessoas ou agregados familiares em situação de comprovada emergência social ou em situação de grave carência económica, no âmbito da transferência de competências no domínio da Ação Social para o Município de Esposende.
- 2 -No âmbito deste Regulamento deverá ser assegurado:
- a)O bom funcionamento do AAS, o bem-estar e a segurança das pessoas, famílias e demais interessados/as, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
- b)A divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento;
- c)A participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do AAS;
- d)A garantia de condições de acesso a prestações pecuniárias de caráter eventual, a seguir designado por apoio económico, a pessoas ou agregados familiares em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da Ação Social para o Município de Esposende.
- 3 -O presente Regulamento é aplicável à equipa técnica e coordenadores a exercer funções no âmbito do AAS, bem como às pessoas utilizadoras dos serviços e/ou apoios disponibilizados neste âmbito, designadamente as pessoas isoladas ou inseridas em agregado familiar que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica do concelho de Esposende.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023