- 1 -O pedido de apoio económico deve ser solicitado na Câmara Municipal de Esposende, designadamente no Serviço de Ação Social, no âmbito do AAS, sendo precedido, obrigatoriamente, de um atendimento técnico, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência.
- 2 -O atendimento é efetuado por um/a técnico/a gestor/a de processo que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para a atribuição do apoio económico.
- 3 -A fim de proceder efetuar o seu devido encaminhamento, o pedido de apoio deve ser instruído, cumulativamente, com os seguintes documentos:
- a)Exibição presencial de documento de identificação pessoal do/a requerente, bem como de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, conforme o disposto no artigo 30.º do presente Regulamento;
- c)Documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do agregado familiar, conforme disposto no artigo 31.º do presente Regulamento;
- d)Extrato das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Certidão de bens móveis sujeitos a registo e imóveis emitidas pela Autoridade Tributária;
- f)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada de pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal, se aplicável;
- g)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- 4 -Tratando-se de pessoas estrangeiros/as, devem as mesmas apresentar documentação válida de residência emitida pela entidade competente;
- 5 -O Serviço de Ação Social reserva-se o direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado.
Artigo 25.º — Formalização do Pedido
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023