- 1 -O processo e análise dos pedidos de apoio económico é da competência da equipa técnica do AAS de Esposende.
- 2 -A atribuição de apoio económico só poderá ser efetuada mediante proposta do Serviço de Ação Social, no âmbito do Atendimento e Acompanhamento Social, e após decisão favorável do órgão competente e celebração de acordo de inserção social, quando aplicável, devendo o/a requerente apresentar os comprovativos da despesa, da aquisição de bens e/ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, caso se aplique.
Artigo 32.º — Processo e análise dos pedidos
Vigente desde: 04/09/2023
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