- 1 -O/A técnico/a do AAS é responsável pela correta instrução do processo, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da proposta que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior, após validação pelo/a coordenador/a do AAS, é enviada para o/a Coordenador/a do Serviço de Ação Social, para emissão de parecer, a submeter ao(à) Presidente da Câmara Municipal, para decisão, ou a quem tiver a competência delegada.
- 3 -Caso a proposta a que se refere o número anterior seja no sentido do indeferimento é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
- 4 -Caso a proposta de apoio económico seja no sentido de deferimento, o/a técnico/a responsável pelo processo familiar informa a pessoa/família sobre a decisão.
Artigo 35.º — Atribuição do Apoio Económico
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023