O AAS dispõe de instalações e espaços adequados à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificações, segurança e higiene no trabalho e acessibilidades, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Artigo 9.º — Instalações
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023