- 1 -Os órgãos municipais e os serviços municipais devem prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelo Provedor Municipal dos Animais de Mourão, no âmbito do desempenho das suas competências.
- 2 -Os serviços municipais devem responder, por escrito, no prazo de dez dias úteis, às questões ou solicitações remetidas pelo Provedor Municipal dos Animais de Mourão.
- 3 -Cessando tal prazo, sem que seja obtida resposta, pode o Provedor Municipal dos Animais de Mourão solicitar a intervenção do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024