- 1 -Compete ao Provedor Municipal dos Animais de Mourão:
- a)Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviços municipais, em matéria de defesa e proteção dos direitos e interesses legítimos dos animais de Mourão;
- b)Emitir pareceres e recomendações no âmbito da sua missão, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Câmara Municipal, do Vereador com o pelouro respetivo, da Câmara Municipal, ou da Assembleia Municipal;
- c)Prestar informação, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua missão;
- d)Constituir grupos de trabalho independentes, permanentes ou temporários, para efeitos de cumprimento das suas competências e prossecução da sua missão;
- e)Promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos afins;
- f)Cooperar e colaborar com entidades competentes na prossecução de objetivos relacionados com o bem-estar animal;
- g)Acompanhar entidades na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais de forma a auxiliar quando necessário garantindo o resultado final mais justo e adequado possível;
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024