- 1 -A licença é atribuída pelo prazo de dez anos.
- 2 -A extinção da licença de OPC, atribuída nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, faz extinguir a licença de utilização privativa do domínio municipal, se o seu prazo for superior ao período de validade da licença de OPC, sendo obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de trinta dias, sob pena de caducidade.
Artigo 10.º — Prazo da licença
Vigente desde: 04/11/2022
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