- 1 -A atribuição do Cheque-Veterinário está sempre condicionada à apresentação dos comprovativos prévios de despesa e enquadrados na lista referida no artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -O beneficiário fica obrigado a confirmar por apresentação de fatura ou outro documento comprovativo, no prazo máximo de 15 dias, que o Cheque atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
- 3 -O apoio concedido é pago diretamente pelos serviços de Tesouraria à Clínicas Veterinárias Aderentes.
Artigo 10.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 31/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2024