- 1 -A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição de apoio no âmbito do presente regulamento será da responsabilidade dos serviços técnicos do gabinete de sustentabilidade e ação social da Câmara Municipal de Mourão.
- 2 -Sempre que se justifique será solicitada informação e colaboração dos serviços de sustentabilidade e ação social de Mourão ou de outras instituições ou serviços.
Artigo 11.º — Apreciação dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024