- 1 -Os apoios previstos no Cheque Veterinário têm natureza pecuniária, mas não se concretizam na entrega direta de dinheiro, mas sim através do pagamento de faturas que se enquadrem no elenco de géneros previamente identificados por lista proposta pelo regulamento com a competência da área social e despacho do Presidente da Câmara que a aprova.
- 2 -Os montantes a atribuir serão sob a forma de subsídio e serão determinados de acordo com os procedimentos previstos neste regulamento.
- 3 -Os Cheques-Veterinários a conceder são direcionados para a identificação eletrónica, vacinação, tratamentos, análises e cirurgias.
- 4 -Os apoios podem ser complementares a outros que o beneficiário esteja a usufruir da Câmara Municipal, desde que os mesmos se revelem comprovadamente necessários.
- 5 -Cada beneficiário poderá usufruir de um Cheque Veterinário anual, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.
- 6 -O montante do subsídio a atribuir para apoio ao pagamento das despesas médicas veterinárias não pode exceder o montante máximo de 155,00€ (cento e cinquenta e cinco euros) anuais, por beneficiário.
Artigo 2.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024