O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão, adiante designada Polícia Municipal, criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 8 de setembro de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 39, de 15 de fevereiro de 2002.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021