Projeto de Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, do artigo 146.º do CPA, na alínea o), n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão, adiante designada Polícia Municipal, criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 8 de setembro de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 39, de 15 de fevereiro de 2002.
Competência territorial
Natureza e atribuições
Funções da Polícia Municipal
Agentes de Polícia Municipal
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal detém as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal detém as seguintes competências específicas:
Prestação de serviços
Deveres e direitos
Recurso a meios coercivos
Poderes de autoridade
Normas de conduta
Estrutura e Comando da Polícia Municipal
Funções do Comandante da Polícia Municipal
Ao Comandante da Polícia Municipal compete:
Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é assegurada, na área do Município, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados e pelo Comandante da Polícia Municipal.
Efetivos da Polícia Municipal
Uniforme e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico direto, que, por escrito, dará conhecimento ao Comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças, pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Obrigatoriedade do uso do uniforme
Modo de utilização
Aspeto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Uso do boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Elementos heráldicos e gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal, a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Crachá e cartão de identificação
Os agentes da Polícia Municipal usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Emblema de braço e peito
Do emblema de braço e do peito fará parte o brasão do Município, que deverá estar no caso do braço na parte superior da manga direita e no caso do peito na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos no artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Recompensas
Uso de medalhas ou louvores
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal poderão ser utilizadas no uniforme de cerimónia, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Equipamento
Meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal, no exercício das suas funções, só poderão deter ou utilizar os equipamentos coercivos descritos no artigo anterior, fornecidos pelo Município.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
Exceção ao uso de arma
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta e procederá de imediato ao depósito da arma no armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Tipos de veículos
O Município coloca à disposição da Polícia Municipal os veículos necessários ao eficaz e eficiente desempenho das suas funções.
Livro de registos
Utilização e manutenção do veículo
Antes de iniciar o patrulhamento, o condutor a quem tenha sido entregue deve verificar se existem anomalias na viatura, bem como as suas condições de limpeza, transmitindo superiormente qualquer anomalia de que tenha conhecimento.
Regras gerais aplicáveis à condução dos veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código de Estrada e seus Regulamentos.
Meios de comunicação
Comunicações de rádio
As comunicações por rádio efetuam-se sempre de forma breve, clara, concisa e impessoal.
Central de comunicações
Utilização do material de transmissões
Instalações e material
O Município dotará a Polícia Municipal de instalações e de material apropriado para um bom desempenho das suas atribuições.
Cuidados na utilização das instalações e do material
Informações aos meios de comunicação social
Continência
A continência, como expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, constituindo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consiste num ato de educação perante os cidadãos.
Direito à continência
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxime, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário de trabalho
A Polícia Municipal presta serviço em regime de trabalho por turnos.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o efetivo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Remissões
Todas as remissões efetuadas no presente Regulamento para os diplomas ou normativos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas ou normativos.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Famalicão, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 8 de setembro de 2000.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
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