- 1 -O uniforme regulamentar deve ser utilizado corretamente, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -As peças de uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes e pela respetiva verificação o seu imediato superior hierárquico.
Artigo 22.º — Modo de utilização
Vigente desde: 04/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2021