- 1 -O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, poderá ser submetido, individual ou coletivamente, a provas psicotécnicas que a Câmara Municipal estabeleça, com o fim de determinar a conveniência, ou não, de continuarem na posse da arma.
- 2 -A necessidade de realização destas provas será determinada sob proposta dos serviços médicos do Município.
Artigo 37.º — Provas psicotécnicas para a posse de arma
Vigente desde: 04/02/2021
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