- 1 -Periodicamente, realizar-se-á prática de tiro em local destinado a tal fim, com as medidas de segurança estabelecidas na legislação vigente.
- 2 -A prática de tiro será planeada e orientada por instrutor ou instrutores de tiro, designados para o efeito.
Artigo 43.º — Obrigatoriedade de práticas de tiro
Vigente desde: 04/02/2021
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