- 1 -Todos os agentes têm o estrito dever de fazer a continência à Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacional, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil.
- 2 -Têm igualmente direito à continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, os Ministros, o Presidente da Assembleia Municipal e o Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 56.º — Direito à continência
Vigente desde: 04/02/2021
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