- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a:
- a)Participar qualquer alteração socioeconómica, de residência ou da composição do agregado familiar, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência;
- b)Prestar esclarecimentos adicionais e fornecer outros documentos necessários à análise do processo, sempre que se justifique.
- 2 -Os candidatos ao apoio a que se reporta este regulamento devem usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
Artigo 15.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022