- 1 -Após o deferimento do pedido de concessão do apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário.
- 2 -O beneficiário para receber o apoio deverá, mensalmente, entregar ou enviar por correio eletrónico o comprovativo do pagamento da renda ao senhorio relativo ao mês corrente, entre os dias 01 e 08 de cada mês nos serviços municipais competentes.
Artigo 17.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022