- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição do Programa "Faial Habita", designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade não previstos neste regulamento, relativamente às quais se considere necessária a atribuição do "Faial Habita" a agregados familiares que não reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 6.º
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística, sendo sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 21.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022