A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente regulamento, determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais.
Artigo 22.º — Incumprimento
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022