O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Artigo 24.º — Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 07/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022