- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho da Horta.
- 2 -Podem beneficiar do estipulado no presente Regulamento os arrendatários de habitações que se encontrem nas condições referidas no artigo 6.º
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022