- 1 -A atribuição do apoio constante do Programa "Faial Habita" depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições de acesso:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
- c)Residir de forma permanente, à data da candidatura, no concelho da Horta há, pelo menos, 2 anos;
- d)Não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário, comodatário, arrendatário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;
- e)Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado;
- f)O rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar do candidato ser igual ou inferior a uma vez e meia (1,5) o Salário Mínimo Regional;
- g)A habitação arrendada ou a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente ao candidato e a qualquer membro do agregado familiar.
- 2 -A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada ao respetivo agregado familiar, nas proporções constantes no Anexo B, à exceção de habitações arrendadas há mais de 10 anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto.
- 3 -A renda mensal do fogo arrendado não poderá exceder o valor de (euro) 600,00.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022