- 1 -O anúncio de abertura para inscrição de parcelas agrícolas e/ou florestais no Banco de Terras, por parte de proprietários, é formalizado através da publicitação do respetivo Aviso no sítio da internet do Município do Fundão, em www.cm-fundao.pt, com indicação de:
Superfície total de terrenos agrícolas e/ou florestais que o Município se propõe a arrendar;
Período temporal de inscrição das parcelas no Banco de Terras do Fundão;
Superfície mínima e máxima por parcela e exploração;
Critérios e valores das rendas;
Prazo temporal mínimo e máximo de arrendamento;
- 2 -Em igualdade de critérios, será critério de desempate a parcela que tiver inscrição mais antiga no Banco de Terras do Fundão.
Artigo 13.º — Anúncio de inscrições de parcelas
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022