Poderão candidatar-se ao Banco de Terras do Fundão todos os empreendedores, pessoas individuais (maiores de 18 anos) ou coletivas/empresas que estejam interessados em desenvolver um negócio agrícola nas terras disponibilizadas pelo Banco de Terras.
Artigo 15.º — Promotores beneficiários
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022