Aprova o Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos para Utilização Agrícola, Florestal ou Silvopastoril
Objeto
O presente regulamento cria o Programa de Disponibilização de Terrenos para Utilização Agrícola, Florestal ou Silvopastoril.
Objeto de aplicação
O presente documento visa regular o funcionamento e a forma de acesso à Bolsa e ao Banco de Terras do Fundão, enquanto instrumentos de desenvolvimento local, com o objetivo de facilitar o acesso à terra aos novos empreendedores rurais que escolheram o Concelho do Fundão para lançarem o seu negócio e promover o uso responsável dos terrenos rústicos, evitar o seu abandono e degradação, contribuindo para um crescimento da economia rural e para a criação de estratégias de inclusão social e económica.
Gestão
A gestão da Bolsa e do Banco de Terras do Fundão, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade do Município do Fundão.
Objetivos
Serviços prestados
Condições de Adesão
Modo de funcionamento
Responsabilidade
Formalização de candidaturas à Bolsa de Terras
Condições de acesso dos promotores
Normas diversas
Âmbito e objetivos
Anúncio de inscrições de parcelas
Superfície total de terrenos agrícolas e/ou florestais que o Município se propõe a arrendar;
Período temporal de inscrição das parcelas no Banco de Terras do Fundão;
Superfície mínima e máxima por parcela e exploração;
Critérios e valores das rendas;
Prazo temporal mínimo e máximo de arrendamento;
Avaliação das parcelas e celebração de contratos de arrendamento rural
Promotores beneficiários
Poderão candidatar-se ao Banco de Terras do Fundão todos os empreendedores, pessoas individuais (maiores de 18 anos) ou coletivas/empresas que estejam interessados em desenvolver um negócio agrícola nas terras disponibilizadas pelo Banco de Terras.
Modo de funcionamento
Explorações disponíveis;
Duração dos respetivos contratos de arrendamento;
Dias e horas de visitas;
Período temporal de inscrição para arrendamento das explorações;
Local, data e hora da sessão pública do Banco de Terras do Fundão para atribuição das explorações;
Critérios de hierarquização das candidaturas;
Endereços de correio eletrónico para formalização da tramitação prevista neste artigo e seguintes.
Formalização de candidaturas ao Banco de Terras
Condições de acesso dos promotores
Contratos de arrendamento
Decisão de abertura dos avisos
A decisão de abertura dos avisos e "Inscrições para arrendamento das explorações agrícolas e/ou florestais detidas pelo Banco de Terras do Fundão", assim como o respetivo teor, serão aprovados pelo Presidente da Câmara e/ou Vereador com competência delegada.
Normas diversas
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Interesse público
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada nos termos da legislação em vigor.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
315803395