- 1 -O Município do Fundão reserva-se no direito de não incluir imóveis previamente identificados pelos seus proprietários, ou resultantes de procedimento de arrendamento forçado, na Bolsa de Terras ou no Banco de Terras, sempre que o interesse público o justifique.
- 2 -Ainda ao abrigo do interesse público e sempre que o subarrendamento fundamentado no artigo 19.º possam pôr em causa a estratégia municipal definida para o sector agrícola ou florestal, o Município reserva-se no direito de não proceder ao arrendamento/subarrendamento de imóveis, depois de arrendados ao abrigo do Banco de Terras.
Artigo 23.º — Interesse público
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022