1 - As candidaturas serão objeto de análise técnica de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de classificação constante no Anexo I do presente Regulamento e em função dos critérios de hierarquização estabelecidos no presente Regulamento.
2 - A classificação das candidaturas resulta da aplicação dos pontos e coeficientes constantes na referida grelha. Em cada variável e categoria, o número de pontos é multiplicado pelo respetivo coeficiente, sendo a classificação final do processo de candidatura obtida através da soma total de pontos obtidos.
3 - A matriz de classificação das candidaturas que constitui o Anexo I do presente Regulamento poderá ser atualizada ou revista mediante deliberação da Câmara Municipal.
9 - São excluídas as candidaturas em que se verifique que:
a) O candidato e/ou agregado familiar não reúnem cumulativamente as condições de acesso previstas no presente Regulamento;
b) O candidato e/ou agregado familiar se encontre(m) impedido(s) de aceder a uma habitação, nos termos do disposto no artigo 10.º do presente Regulamento;
c) O candidato tenha desistido do processo de candidatura;
d) O número de pessoas que constitui o agregado familiar não se adeque à tipologia da(s) habitação(ões) disponível(eis).
4 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Entrega de desistência escrita;
b) Falta de comparência injustificada do candidato na data, hora e local indicado para a celebração do contrato de arrendamento;
c) Recusa da habitação atribuída.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Castanheira de Pera reserva-se no direito de, caso tal se revele pertinente e adequado, estabelecer no anúncio do concurso outros fundamentos de indeferimento.
6 - Para efeitos de apreciação das candidaturas, o Município pode efetuar, oficiosamente e a todo o tempo, as diligências complementares que se mostrem necessárias.