1 - A habitação a atribuir deve ser adequada à dimensão, estrutura e características do agregado familiar, de modo a evitar situações de sobreocupação ou subocupação.
2 - A adequação da habitação é aferida pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar, de acordo com a tabela seguinte:
Composição do Agregado Familiar
Tipologia da Habitação1
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais…
T5/9
T6
1 A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento