- 1 -Nos termos do artigo 35.º do RGPD, quando um certo tipo de tratamento, tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades, for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, enquanto responsável pelo tratamento, efetua as necessárias avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais (AIPD), nos termos e condições legalmente previstos.
- 2 -Existem uma operação de tratamento de dados pessoais realizadas pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo que se enquadram nas condições previstas no RGPD e no Regulamento n.º 1/2018, de 16 de outubro, relativo à lista de tratamento de dados pessoais sujeitos a Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, da CNPD:
- a)Tratamento de dados biométricos: Por se enquadrar como uma operação de "Tratamento de dados biométricos para identificação inequívoca dos seus titulares, com exceção de tratamentos previstos e regulados por lei que tenha sido precedida de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados", nos termos previstos no Regulamento n.º 1/2018 da CNPD e no considerando 91 do RGPD.
Artigo 27.º — Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022