- 1 -Após a elaboração da lista provisória de propostas admitidas e excluídas, a mesma é tornada pública, através de publicitação no sítio institucional do Município e nos respetivos locais de estilo do concelho.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica deverá, caso se justifique, notificar os proponentes dos projetos admitidos para que estes façam prova do preenchimento das condições de elegibilidade estabelecidas nos números 1 e 2 do artigo 11.º do presente Regulamento, as quais deverão ser comprovadas mediante a apresentação documental que as ateste, designadamente através de apresentação de documento de identificação adequado, de cópia de comprovativo de morada, vínculo laboral, cartão escolar ou outro documento idóneo.
- 3 -A Comissão de Análise Técnica deverá notificar os proponentes das propostas não aprovadas, indicando o sentido provável de decisão e dos fundamentos que lhe subjazem, através de correio eletrónico ou via postal, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, se pronunciarem, por escrito, sobre as questões com interesse para a decisão, bem como para requererem diligências complementares e juntar documentos.
- 4 -Às pronúncias referidas no número anterior, deverá ser dada resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos conjugados dos artigos 86.º, 87.º e 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Findo o período previsto nos números anteriores, é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação, devendo esta ser publicitada nos locais de estilo do concelho e nos vários suportes de comunicação utilizados pelo Município, incluindo o seu sítio institucional na internet.
Artigo 14.º — Audiência dos Interessados
Vigente desde: 08/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2022