- 1 -O apuramento dos resultados, caso o processo não tenha sido realizado através de meios eletrónicos, será efetuado através da abertura das urnas e contagem dos votos, no prazo máximo de 15 dias seguidos após o encerramento do período de votação dos projetos.
- 2 -Este ato decorrerá em local indicado para o efeito e será efetuado pelas pessoas designadas nos termos do n.º 6 do artigo anterior, podendo estar presentes o Presidente da Câmara Municipal, o membro eleito pela Assembleia Municipal, bem como os proponentes dos projetos levados a votação.
- 3 -Serão acolhidos e executados os projetos que obtenham a expressão da maioria dos votos válidos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado e havendo interesse público na sua concretização, poderá a Câmara Municipal reforçar a dotação do Orçamento Participativo até ao valor em falta.
- 6 -Caso se verifique empate na votação e não sendo possível a execução dos projetos empatados, por razões de dotação orçamental, será realizada uma nova fase de votação, onde apenas serão colocados à votação os projetos em causa. Subsistindo o empate será selecionado e executado o projeto que teve por base a proposta que deu entrada no Município em primeiro lugar, sem prejuízo da aplicação das normas constantes deste Regulamento sobre dotação orçamental e de outras que se integrem na situação concreta.
- 7 -Deste ato é lavrada ata que será assinada por todos os presentes.
Artigo 17.º — Apuramento dos Resultados
Vigente desde: 08/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2022