- 1 -Compete ao CMJCP eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
- 2 -Compete ainda ao CMJCP, em matéria educativa, acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Artigo 11.º — Competências eleitorais e em matéria educativa
Vigente desde: 08/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2022