Projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da faculdade conferida aos Municípios pela Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação.
Objeto
Natureza
O CMJCP é um órgão consultivo do Município de Castanheira de Pera sobre as matérias relacionadas com políticas de juventude e visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política, entre outras, através das associações e organizações representativas dos mesmos, proporcionando-lhes meios para análise, debate e elaboração de propostas e/ou recomendações sobre as diversas temáticas relativas à juventude.
Fins
O CMJCP prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera
Mandato
Observadores Permanentes
Participantes externos
Competências consultivas
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJCP acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais e em matéria educativa
Divulgação e informação
Compete ao CMJCP, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
Compete ao CMJCP, no âmbito da sua organização interna:
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJCP pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma natureza já existentes.
Direitos dos membros do CMJCP
Deveres dos membros do CMJCP
Os membros do CMJCP encontram-se adstritos ao cumprimento dos seguintes deveres:
Reuniões
Plenário
Instalações
Comissão Permanente
Comissões Eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal da Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJCP é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município, bem como os recursos existentes e disponíveis.
Regime transitório
Revisão
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos a decisão da Câmara Municipal de Castanheira de Pera.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei n.º 8/2008, de 18 de fevereiro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria objeto do presente Regulamento.
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Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, nos termos gerais.
315851899