Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal da Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Artigo 21.º — Comissões Eventuais
Vigente desde: 08/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2022