- 1 -O Conselho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera divulga as suas iniciativas e deliberações através dos meios informativos pertencentes ao Município de Castanheira de Pera, devendo para o efeito manter informação atualizada acerca da sua composição, competências e funcionamento.
- 2 -O Município deve disponibilizar um espaço no seu sítio da internet para os fins previstos no número anterior.
Artigo 27.º — Publicidade
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022