- 1 -O mandato dos membros que compõem o CMJCP é coincidente com a duração do mandato autárquico.
- 2 -Os membros do CMJCP exercem as respetivas funções pelo período em que se encontrem devidamente mandatados pelas entidades que representam.
- 3 -A substituição dos membros do CMJCP é comunicada ao Presidente do Conselho, pelas entidades representadas, por escrito, com identificação do novo representante.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 08/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2022