O limite máximo do Fundo de Maneio é o correspondente ao valor da sua constituição, podendo este ser revisto anualmente através de deliberação da Câmara Municipal, nomeadamente, em função do aumento exponencial de indivíduos e/ou agregados familiares que careçam do apoio previsto no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Limite máximo do Fundo de Maneio
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025